Lei Municipal nº 8.496, de 08 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8496

2023

8 de Fevereiro de 2023

INSTITUI A CORRIDA DO TRABALHADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A CORRIDA DO TRABALHADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI MUNICIPAL Nº 8.496, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Petrópolis a Corrida do Trabalhador no Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, no dia 01 de maio.
        Art. 2º. 
        A Corrida do Trabalhador será realizada com o objetivo de divulgar e conscientizar a população sobre a importância dos benefícios à saúde ocasionados pela prática de atividades físicas.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado ao Município receber recursos e patrocínios para a realização do evento, firmando parcerias com sociedades civis, entidades, empresas públicas e privadas.
            Art. 4º. 

            Para a realização da Corrida do Trabalhador a Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer deverá desenvolver parceria com outros órgãos, na forma da Lei Municipal nº 7.375, de 16 de novembro de 2015, que Estabelece Diretrizes para a Realização de Eventos Esportivos, na Modalidade de Corrida de Rua, visando conferir maior segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos.

              Art. 5º. 
              Poderão inscrever-se na Corrida do Trabalhador cidadãos petropolitanos e de outros Municípios, conforme regulamento da Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer.
                Art. 6º. 
                Os casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei submetidos à apreciação da Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer.
                  Art. 7º. 
                  A Corrida do Trabalhador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presenteLei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                       

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de fevereiro de 2022.

                      JUNIOR CORUJA
                      PRESIDENTE

                       

                      Autoria: Hingo Hammes
                      CMP: 3177/2022