Lei Municipal nº 8.500, de 09 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica vedada a cobrança da tarifa de esgoto pela concessionária de saneamento básico - Águas do Imperador - sem que haja a devida comprovação da efetiva prestação completa de captação e tratamento de esgoto, conforme dispõe o serviço tarifado.
Parágrafo único
Entende-se que a efetiva prestação de serviço corresponde a devida captação com o real tratamento e destinação final do esgoto coletado.
Art. 2º.
A comprovação da aferição da prestação dos serviços de esgoto realizado pela concessionária se dará através de órgão competente indicado pelo Município de Petrópolis, devendo o referido órgão adotar os seguintes critérios:
I –
O órgão competente deverá criar uma comissão de fiscalização para que se possa observar se o serviço está sendo efetivamente prestado;
II –
A referida concessionária deverá apresentar mensalmente relatório de prestação de serviços, indicando o número de residências onde a captação e o tratamento de estão sendo realizados, de forma discriminada;
III –
A concessionária deverá apresentar, também de forma mensal, os locais em que estão sendo construídas as redes separadoras de captação de águas pluviais e águas residuais, bem como as Estações de Tratamento de Esgoto - ETE.
Art. 3º.
Os dados relativos à prestação de serviços de captação, destinação final e tratamento do esgoto deverão ser amplamente divulgados em canal de comunicação das concessionárias, bem como informados nas cobranças de consumo do usuário final.
Art. 4º.
Comprovada a utilização de rede de captação de águas pluviais para o descarte indevido de esgoto pela concessionária, deverá a mesma destinar os valores recebidos pela referida captação para que o Município de Petrópolis possa realizar as devidas manutenções nas redes de águas pluviais, realizarem o desassoreamento dos rios desta cidade e o desentupimento de bueiros.
Art. 5º.
Caso fique comprovado o devido tratamento do esgoto, poderá retomar a cobrança na forma estabelecida no contrato de concessão.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.