Lei Municipal nº 8.502, de 16 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal das Favelas e Comunidades”, a ser comemorado anualmente
em 04 de novembro.
Art. 2º.
As ações do "Dia Municipal das Favelas
e Comunidades" serão planejadas em conjunto com
os Conselhos Municipais pertinentes e com as Associações de Moradores e terão como objetivo:
I –
Fomentar atividades em defesa da organização
comunitária;
II –
Valorizar a cultura dos bairros, favelas e comunidades por meio de atividades, palestras, seminários
e audiências públicas com a participação de órgãos
e/ou entidades do Poder Público e da Sociedade Civil;
III –
incentivar a criação de políticas públicas;
IV –
Oferecer cursos livres, gratuitos, para o
aprimoramento técnico das lideranças locais e demais
moradores interessados, visando conscientizar a população acerca de direitos e deveres.
Art. 3º.
A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Festividades no
Município de Petrópolis.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.