Lei Municipal nº 8.505, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8505

2023

23 de Fevereiro de 2023

DECLARA AS MANIFESTAÇÕES DO CARNAVAL EM PETRÓPOLIS PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DECLARA AS MANIFESTAÇÕES DO CARNAVAL EM PETRÓPOLIS PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.505 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial todas as manifestações culturais e artísticas do Carnaval em Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Petrópolis, o Carnaval Petropolitano através de festejos e práticas carnavalescas entre a sexta-feira e a terça-feira que antecedem a Quarta-Feira de Cinzas.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

               

              Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 23 de fevereiro de 2023.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

               

              Projeto: CMP n.º 7646/2021

              Autor: Yuri Moura