Lei Municipal nº 8.506, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8506

2023

24 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA - “ABA” COMO SISTEMA DE INCLUSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA - “ABA” COMO SISTEMA DE INCLUSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.506 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a utilização da Análise do Comportamento Aplicada – “ABA” como sistema de inclusão escolar para os alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Municipal de Ensino Público.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão, baseado na ABA.
          Art. 3º. 
          Cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da ABA.
            § 1º 
            A Secretaria de Educação poderá dispor de profissionais qualificados a nível de supervisão para efetiva implementação da ABA.
              § 2º 
              Os estagiários, mediadores escolares e professores da sala de recursos poderão receber treinamento, reciclagem e acompanhamento periódico dos supervisores ABA.
                § 3º 
                A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas, particulares e organizações nacionais e internacionais, devidamente qualificadas em ABA, para a capacitação de profissionais de diversas áreas da rede municipal de ensino que trabalharão com os alunos diagnosticados com TEA.
                  Art. 4º. 
                  Conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), os alunos diagnosticados com TEA terão direito a acompanhante especializado em ABA.
                    Parágrafo único  
                    É facultado aos pais ou responsáveis pelo aluno, a adesão ao ABA.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                           

                          Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 24 de fevereiro de 2023.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                           

                          Projeto: CMP n.º 243/2023

                          Autores: Gilda Beatriz e Yuri Moura