Lei Municipal nº 8.507, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8507

2023

27 de Fevereiro de 2023

FICA DENOMINADO COMO RUA AMBIENTALISTA PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA LEITE, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA DOUTOR HERMOGÊNIO SILVA - PONTE VERMELHA, BAIRRO RETIRO, PETRÓPOLIS/RJ.

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FICA DENOMINADO COMO RUA AMBIENTALISTA PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA LEITE, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA DOUTOR HERMOGÊNIO SILVA - PONTE VERMELHA, BAIRRO RETIRO, PETRÓPOLIS/RJ.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.507 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado como: Rua Ambientalista Paulo Sergio Oliveira de Souza Leite , o Logradouro Público localizado na Rua Doutor Hermogênio Silva - Ponte Vermelha, Bairro Retiro, PETRÓPOLIS/RJ. A Rua possui 600 metros de extensão e 4 metros de largura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de fevereiro de 2023.

          JUNIOR CORUJA
          PRESIDENTE

           

          Autores: Marcelo Lessa
          CMP: 4464/2022