Lei Municipal nº 8.507, de 27 de fevereiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.507 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Art. 1º.
Fica denominado como: Rua Ambientalista Paulo Sergio Oliveira de Souza Leite , o Logradouro Público localizado na Rua Doutor Hermogênio Silva - Ponte Vermelha, Bairro Retiro, PETRÓPOLIS/RJ. A Rua possui 600 metros de extensão e 4 metros de largura.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.