Lei Municipal nº 8.511, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8511

2023

27 de Fevereiro de 2023

CRIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O NÚCLEO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O NÚCLEO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.511 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      O Núcleo de Atendimento às Famílias Enlutadas constitui-se em um grupo multidisciplinar, de apoio, acolhimento e orientação aos familiares que perderam seus entes em quaisquer tipos de situações.
        Art. 2º. 
        O Núcleo de Atendimento às Famílias Enlutadas tem como objetivos dar suporte psicológico, psiquiátrico e terapêutico, visando a externalização dos sentimentos relacionados à dor e as formas de enfrentamento do luto.
          Art. 3º. 
          Para a consecução de seus objetivos, o Poder Público poderá buscar parcerias entre entidades privadas sem fins lucrativos.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
              Art. 5º. 
              Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 27 de fevereiro de 2023.

                RUBENS BOMTEMPO
                Prefeito

                 

                Projeto: CMP n.º 1584/2022

                Autora: Gilda Beatriz