Lei Municipal nº 8.517, de 15 de março de 2023
Art. 1º.
Fica denominado RECANTO MARILANGE
DE MELLO MARTINS, o logradouro público localizado
ao lado do n.º 698 da Rua Visconde de Taunay, Castelo
São Manoel, Corrêas no 2º Distrito deste Município.
O logradouro ora denominado e conhecido como
Santinha, que tem a Santa Nossa Senhora Auxiliadora.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.