Lei Municipal nº 8.517, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8517

2023

15 de Março de 2023

DENOMINA RECANTO MARILANGE DE MELLO MARTINS, A LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO CASTELO SÃO MANOEL, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.

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DENOMINA RECANTO MARILANGE DE MELLO MARTINS, A LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO CASTELO SÃO MANOEL, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.517 DE 15 DE MARÇO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado RECANTO MARILANGE DE MELLO MARTINS, o logradouro público localizado ao lado do n.º 698 da Rua Visconde de Taunay, Castelo São Manoel, Corrêas no 2º Distrito deste Município. O logradouro ora denominado e conhecido como Santinha, que tem a Santa Nossa Senhora Auxiliadora.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 15 de março de 2023.

           

          RUBENS BOMTEMPO
          Prefeito

           

          Projeto CMP n.º 4459/2022

          Autor: Júnior Coruja