Lei Municipal nº 8.522, de 29 de março de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS MANTEVE E EU, {presidente}, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI Nº 8522 DE 29 DE MARÇO DE 2023
Art. 1º.
Ficam instituídos os Jogos Estudantis Unificados de Petrópolis – JEUP’S, com o objetivo de promover intercâmbio sócio-desportivo dos alunos da rede pública (municipal, estadual e federal) com os alunos da rede privada.
Art. 2º.
Os Jogos Estudantis Unificados de Petrópolis – JEUP’S serão disputados anualmente, durante o calendário escolar, devendo contemplar diversas modalidades esportivas, sob a organização do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer.
Art. 3º.
O público integrante dos JEUP’S, denominado atletas, são todos os alunos, regularmente matriculados, de todas as unidades escolares municipais, estaduais, federais e particulares, sediadas no Município de Petrópolis, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 4º.
Os Jogos Estudantis Unificados de Petrópolis – JEUP’S serão realizados nas categorias Sub-13, Sub-15 e Sub-18, para ambos os gêneros.
Art. 5º.
Compete à Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer, indicar e determinar os locais de realização das competições.
Art. 6º.
Qualquer competição, com finalidade ou dispositivo semelhante aos desta Lei, existente quando de sua publicação, passam a seguir as disposições desta Lei.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.