Lei Municipal nº 8.525, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8525

2023

31 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PETRÓPOLIS.

a A
DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.525 DE 31 DE MARÇO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nos terminais rodoviários de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, Mp3, Mp4, e tablet, máquinas fotográficas e derivados.
          Art. 3º. 
          O poder executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei deverá ser regulamentada no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 31 de março de 2023.

                RUBENS BOMTEMPO
                Prefeito

                 

                Projeto CMP n.º 3087/2022

                Autor: Junior Coruja