Lei Municipal nº 8.530, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8530

2023

13 de Abril de 2023

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL AOS SOBREVIVENTES DE DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS NO MUNICÍPIO

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INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL AOS SOBREVIVENTES DE DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS NO MUNICÍPIO

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.530 DE 03 DE ABRIL DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Plano Municipal de Saúde Mental e Assistência Psicossocial aos Sobreviventes de Desastres Socioambientais no Município”.
        Parágrafo único  
        O “Plano Municipal de Saúde Mental e Assistência Psicossocial aos Sobreviventes de Desastres Socioambientais no Município” tem por objetivo prestar atendimento em saúde mental e assistência psicossocial multidisciplinar às pessoas e comunidades que sofreram danos psicológicos e emocionais decorrentes de desastres socioambientais no Município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          O “Plano Municipal de Saúde Mental e Assistência Psicossocial aos Sobreviventes de Desastres Socioambientais no Município” será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras a serem instituídas:
            I – 
            Promoção de palestras – serão realizadas palestras de capacitação sobre o tema aos profissionais de saúde e serviço social para que possam melhor atender e acolher esse público;
              II – 
              Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento, principalmente enfermeiros, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais;
                III – 
                Oferecer atendimento em saúde mental aos sobreviventes de desastres socioambientais, incluindo psicoterapia individual e em grupo, bem como orientação e apoio emocional;
                  IV – 
                  Desenvolver ações de prevenção a problemas psicossociais relacionados a desastres socioambientais, como campanhas de conscientização, iniciativas de acolhimento e espaços de diálogo comunitário;
                    V – 
                    Estabelecer parcerias com universidades e instituições da sociedade civil que atuem na área de saúde mental e apoio psicossocial, a fim de ampliar o acesso dos sobreviventes aos serviços oferecidos pelo Programa;
                      VI – 
                      Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de práticas inovadoras em saúde mental e apoio psicossocial para sobreviventes de desastres socioambientais.
                        Art. 3º. 
                        O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para garantir sua devida execução, bem como a realização de convênios e parcerias com universidades e instituições da sociedade civil que atuem na área de saúde mental e apoio psicossocial.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                            Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 03 de abril de 2023.

                            RUBENS BOMTEMPO

                            Prefeito

                             

                            Projeto CMP n.º 1241/2023

                            Autoria: Gilda Beatriz e Julia Casamasso