Lei Municipal nº 8.532, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8532

2023

13 de Abril de 2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O SELO "NÃO É NÃO - MULHERES SEGURAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O SELO "NÃO É NÃO - MULHERES SEGURAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.532 DE 03 DE ABRIL DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Petrópolis o Selo "Não é Não – Mulheres Seguras".
        Art. 2º. 
        O Selo "Não é Não – Mulheres Seguras" será concedido às casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, lounges, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão que adotem práticas de segurança para as mulheres, especialmente na prevenção aos crimes contra a dignidade sexual (Lei n.º 12.015 de 2009) e crime de perseguição (Lei n.º 14.132/2021).
          Parágrafo único  
          O Selo "Não é Não – Mulheres Seguras" será concedido pelo órgão competente, por solicitação do interessado, de acordo com critérios estabelecidos nesta Lei.
            Art. 3º. 
            Serão consideradas medidas de segurança para as mulheres, nos estabelecimentos elencados no art. 2º, as seguintes:
              I – 
              Destacar uma funcionária, do sexo feminino, para prestar socorro à vítima durante todo tempo de aplicação do protocolo;
                II – 
                Solicitar que a vítima se dirija a um local privado, apartado do restante dos clientes e, em especial, afastado do agressor;
                  III – 
                  Identificar possíveis acompanhantes da vítima e direcioná-los, se for vontade da vítima, ao local privado onde a vítima se encontra;
                    IV – 
                    Acionar as autoridades competentes;
                      V – 
                      Acionar a segurança para identificar o suposto agressor, alocando-o em sala apartada, diversa da sala onde se situa a vítima, até a chegada da polícia;
                        VI – 
                        Impedir que o suposto agressor destrua provas ou que se ausente da sala antes da chegada da polícia.
                          Art. 4º. 
                          O prazo de validade do Selo "Não é Não – Mulheres Seguras" será de 2 (dois) anos, devendo ser renovado mediante reavaliação de adequação do estabelecimento aos parâmetros pré-estabelecidos.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                                 

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 03 de abril de 2023.

                                RUBENS BOMTEMPO

                                Prefeito

                                 

                                Projeto CMP n.º 964/2023

                                Autoria: Gilda Beatriz