Lei Municipal nº 8.537, de 12 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.387, de 26 de outubro de 2006
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.387 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 PARA ADICIONAR OS INCISOS I E II AO §5º DO ARTIGO 20-D.
Art. 1º.
Fica alterada a Lei n.º 6.387, de 26 de outubro de 2006, adicionando os incisos I e II ao § 5º do Art. 20 – D, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"Os valores repassados entre as empresas delegatárias deverão ser destinados em sua totalidade para a
aquisição de ônibus novos, seminovos ou alugados, para
que se efetive a melhoria no sistema público de transporte,
garantindo a segurança dos estudantes da rede pública;"
II
–
"Os ônibus adquiridos ou alugados pelas empresas
delegatárias deverão passar por vistoria da Companhia
Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS, para
que indique se poderá ou não circular pelo município
de Petrópolis."
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.