Lei Municipal nº 8.537, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8537

2023

12 de Abril de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.387 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 PARA ADICIONAR OS INCISOS I E II AO §5º DO ARTIGO 20-D.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.387 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 PARA ADICIONAR OS INCISOS I E II AO §5º DO ARTIGO 20-D.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.537 DE 12 DE ABRIL DE 2023

     

     

      Art. 1º. 

      Fica alterada a Lei n.º 6.387, de 26 de outubro de 2006, adicionando os incisos I e II ao § 5º do Art. 20 – D, passando a vigorar com a seguinte redação:

        I  –  "Os valores repassados entre as empresas delegatárias deverão ser destinados em sua totalidade para a aquisição de ônibus novos, seminovos ou alugados, para que se efetive a melhoria no sistema público de transporte, garantindo a segurança dos estudantes da rede pública;"
        II  –  "Os ônibus adquiridos ou alugados pelas empresas delegatárias deverão passar por vistoria da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS, para que indique se poderá ou não circular pelo município de Petrópolis."
        Art. 2º. 
        Revogam-se todas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de abril de 2023.

            RUBENS BOMTEMPO

            Prefeito

             

            Projeto CMP n.º 6564/2022

            Autoria: Léo França