Lei Municipal nº 8.538, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal
de Educação para Posse Responsável de Animais
Domésticos nas escolas da rede municipal de ensino
do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
O Programa instituído no
“caput” deste artigo tem por objetivo destacar a
importância da posse animal consciente e transmitir
informações acerca do cuidado com os animais aos
alunos dos ensinos fundamental e médio.
Art. 2º.
O Programa Municipal de Educação para
Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas será
implementado de forma gradativa, de acordo com as demandas sociais características do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
A implementação e o desenvolvimento do Programa competem à Secretaria de
Educação, podendo ser requisitado o auxílio do órgão
de bem-estar e proteção animal do Município.
Art. 3º.
O Programa abordará os seguintes assuntos:
I –
consentimento e aceitação do animal por parte
dos membros da família;
II –
disponibilidade de tempo e de recursos financeiros para despesas com vacinação, vermífugos,
antiparasitários, higiene, esterilização, atendimento
veterinário, alimentação, abrigo, educação e atenção;
Art. 4º.
Os assuntos indicados no Programa
poderão ser ministrados em parcerias com:
I –
Conselho Regional de Medicina Veterinária –
CRMV;
II –
organização não governamental – ONG – e organização da sociedade civil de interesse público –OSCIP;
III –
faculdade de Medicina Veterinária;
IV –
demais órgãos, entidades e instituições que o
Poder Executivo entender conveniente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrário.