Lei Municipal nº 8.540, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8540

2023

12 de Abril de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.540 DE 13 DE ABRIL DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal pela Eliminação da Discriminação Racial, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, no Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
          Art. 3º. 
          A semana que se trata, passa a integrar no calendário municipal do município de Petrópolis, serão realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos que debatem o combate à discriminação vivenciada pela população negra, indígena, ciganas dentre outros grupos étnico-raciais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de abril de 2023.

              RUBENS BOMTEMPO

              Prefeito

               

              Projeto CMP n.º 1575/2023

              Autoria: Junior Coruja e Julia Casamasso