Lei Municipal nº 8.547, de 02 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8547

2023

2 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS ABRIGOS DOS PONTOS DE ÔNIBUS.

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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS ABRIGOS DOS PONTOS DE ÔNIBUS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º
    DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI N° 8547 DE 02 DE MAIO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Os abrigos dos pontos de ônibus a serem implantados ou reformados no Município devem ser obrigatoriamente servidos por um ponto de iluminação pública, de modo a estarem convenientemente iluminados, conforme os parâmetros tecnicamente recomendados.
        Art. 2º. 
        Os abrigos nos pontos de ônibus já implantados, que não atendam ao disposto no art. 1º, devem ser adequados de modo a observá-lo num prazo a ser estipulado pelo Poder Executivo, observando-se os princípios da eficiência e da razoabilidade.
          Art. 3º. 
          As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 02 de maio de 2023.

                JUNIOR CORUJA

                PRESIDENTE


                Autoria: Junior Coruja
                CMP: 3501/2022