Lei Municipal nº 8.553, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
Dispõe sobre a criação do Programa "Crianças Seguras" nas escolas da rede pública de ensino do
Município de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 2º.
O Programa "Crianças Seguras" poderá
promover palestras nas escolas da rede pública municipal, sobre orientação dos diversos temas relacionados
às atividades do Corpo de Bombeiros, Policiais Militares
e Florestais, além de Guardas Civis Municipais, quanto
à prevenção de acidentes, tais como:
I –
no trânsito;
II –
com animais peçonhentos;
III –
doméstico;
IV –
enchentes;
V –
primeiros socorros;
VI –
temas relacionados a incêndio;
VII –
como agir em casos de iminente perigo;
VIII –
dentre outras temáticas relacionadas às
atribuições destes profissionais.
Art. 3º.
O programa tem por objetivo difundir a
importância do trabalho do Corpo de Bombeiros, Policiais
Militares e Florestais, além de Guardas Civis Municipais,
quanto à prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca dos temas, nas escolas municipais.
Parágrafo único
O referido programa tem o
intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca
dos temas previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º.
O programa tem como diretrizes:
I –
imprimir o conhecimento, a orientação de
como agir em casos de iminente perigo, preservação
do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos
e outros correlatos ao cotidiano;
II –
promover a conscientização das crianças e
adolescente na formação de cidadãos conscientes;
III –
fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade e companheirismo.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá
firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos, bem como com instituições e entidades privadas,
visando à efetiva realização do Programa "Crianças
Seguras" nas escolas da rede pública de ensino do
município de Petrópolis.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.