Lei Municipal nº 8.554, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8554

2023

3 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA DE TODAS AS DENOMINAÇÕES AS ENTIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS.

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DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA DE TODAS AS DENOMINAÇÕES AS ENTIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.554 DE 03 DE MAIO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Aos religiosos de todas as denominações é garantido, na forma do Inciso VII do artigo 5º da Constituição Federal, o acesso a toda rede de saúde, privada ou pública, para prestar atendimento religioso aos internados, com o consentimento do paciente ou de sua família e da equipe de saúde.
        Art. 2º. 
        Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no artigo anterior deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de maio de 2023.


            RUBENS BOMTEMPO

            Prefeito

             

            Projeto CMP n.º 4589/2022

            Autor: Octavio Sampaio