Lei Municipal nº 8.555, de 04 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO PARA INSTALAÇÃO DE UM SUPERMERCADO NOS PRAZOS DE TERRAS Nº 1.609-K RESTO, 1.609-O E 1.609-RESTO DO QUARTEIRÃO CASTELÂNEA, COM TESTADA PARA AS RUAS NAPOLEÃO LAUREANO E PROFESSOR CARDOSO FONTES, NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Observando o disposto no artigo 27 da Lei n.º 5.393/98 e, com fulcro no que restou decidido pela Comissão Permanente de Análise de Projetos Especiais, casos omissos e avaliação da LUPOS – COPERLUPOS, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico constituída pelos imóveis situados nos prazos de terras n.º 1.609-K Resto, 1.609-O e 1.609-Resto do Quarteirão Castelânea, com testada para as Ruas Napoleão Laureano e Professor Cardoso Fontes, no 1º distrito deste Município, registrado sob a Matrícula n.º 16.859 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição – 11º Ofício.
Art. 2º.
A Área de Especial Interesse Econômico,
de que trata a presente lei, destina-se à Construção
de um supermercado.
Art. 3º.
O projeto do imóvel destinado à instalação
da empresa, deverá atender aos parâmetros de ocupação
estabelecidos para o Setor de Atividade Urbano – SAU.
Art. 4º.
A presente Lei entre em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.