Lei Municipal nº 8.561, de 11 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município
de Petrópolis, o Programa Municipal de Prevenção ao
Acidente Vascular Encefálico – AVE.
Art. 2º.
O programa terá por objetivo e finalidade
ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar
cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver
ações de prevenção à doença.
Art. 3º.
O programa contará com as seguintes
iniciativas:
I –
realização de palestras, discussões, rodas e eventos
com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades,
pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;
II –
exposição informativa sobre os serviços de saúde
e a importância de acompanhamento de rotina; e
III –
promoção de orientação técnica para pessoas
de grupos considerados de risco.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implementação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão
por dotação orçamentária própria, suplementada por
créditos adicionais suplementares.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas
jurídicas de direito público e privado para executar os
objetivos deste Programa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.