Lei Municipal nº 8.561, de 11 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8561

2023

11 de Maio de 2023

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO - AVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO - AVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.561 DE 11 DE MAIO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico – AVE.
        Art. 2º. 
        O programa terá por objetivo e finalidade ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença.
          Art. 3º. 
          O programa contará com as seguintes iniciativas:
            I – 
            realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;
              II – 
              exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina; e
                III – 
                promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da implementação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                         


                        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 11 de maio de 2023.

                        RUBENS BOMTEMPO

                        Prefeito

                         

                        Projeto CMP n.º 4271/2022

                        Autor: Marcelo Lessa