Lei Municipal nº 8.566, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8566

2023

24 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE O DIREITO À LIVRE AMAMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO.

a A
DISPÕE SOBRE O DIREITO À LIVRE AMAMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.566 DE 24 DE MAIO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
        § 1º 
        A amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.
          § 2º 
          Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos referidos no § 1º deste artigo deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos.
            Art. 2º. 
            VETADO
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de Maio de 2023

                 

                Rubens Bomtempo

                Prefeito

                 

                Projeto de Lei - Proc.: 0908/2023
                Autor: JULIA CASAMASSO.