Lei Municipal nº 8.567, de 24 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica proibido distribuir animais vivos a título de brinde, promoção, rifa ou sorteio, em quaisquer tipos de eventos, assim como permutá-los entre si ou por objetos.
Art. 2º.
VETADO
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.