Lei Municipal nº 8.573, de 28 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8573

2023

28 de Julho de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CLASSE TRABALHADORA PETROPOLITANA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CLASSE TRABALHADORA PETROPOLITANA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.573 DE 28 DE JUNHO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal da Classe Trabalhadora Petropolitana" a ser comemorado anualmente no dia 9 de Junho.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
          Art. 3º. 
          Fica instituída a “Semana Municipal pela Memória das Lutas Operárias”.
            Parágrafo único  
            Durante a Semana Municipal pela Memória das Lutas Operárias serão realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos que debatam a cidade como um espaço histórico nos conflitos sociais inerentes à disputa política nacional e internacional principalmente na década de 1930.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de junho de 2023.

                RUBENS BOMTEMPO

                Prefeito

                 

                Projeto CMP n.º 3102/2023

                Autora: Julia Casamasso