Lei Municipal nº 8.575, de 10 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis, o Dia Municipal do Combate ao
Etarismo, a ser comemorado anualmente no dia 02
de outubro.
Art. 2º.
Fica instituído, no âmbito do município
de Petrópolis a Semana Municipal do Combate ao
Etarismo, a ser comemorado anualmente na primeira
semana do mês de outubro.
Parágrafo único
Nesta semana serão realizadas
atividades de conscientização sobre o tema, por meio
de campanhas, palestras, circuitos de conversas e
eventos que debatem o combate ao etarismo.
Art. 3º.
O Dia e a Semana Municipal de que
trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.