Lei Municipal nº 8.575, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8575

2023

10 de Julho de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO ETARISMO E A SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO ETARISMO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO ETARISMO E A SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO ETARISMO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.575 DE 10 DE JULHO DE 2023

     

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis, o Dia Municipal do Combate ao Etarismo, a ser comemorado anualmente no dia 02 de outubro.
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis a Semana Municipal do Combate ao Etarismo, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.
          Parágrafo único  
          Nesta semana serão realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos que debatem o combate ao etarismo.
            Art. 3º. 
            O Dia e a Semana Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de julho de 2023.

                RUBENS BOMTEMPO

                Prefeito

                 

                Projeto CMP n.º 2297/2023

                Autor: Julia Casamasso