Lei Municipal nº 8.576, de 03 de agosto de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º
DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI N° 8.576 DE 18 DE JULHO DE 2023
Art. 1º.
Fica instituída, no município de
Petrópolis, a campanha de incentivo à
amamentação, ao aleitamento e a doação de leite materno, denominada “Campanha do Aleitamento Materno”, a ser
implementada anualmente, durante todos
os dias do mês de agosto.
Art. 2º.
A Campanha do Aleitamento Materno passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e eventos do Município de
Petrópolis.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data
de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 18 de julho de 2023.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autores: Fred Procópio
e Julia Casamasso
CMP: 942/2023