Lei Municipal nº 8.576, de 03 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8576

2023

3 de Agosto de 2023

INSTITUI A CAMPANHA DO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

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INSTITUI A CAMPANHA DO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º
    DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: 

     

    LEI N° 8.576 DE 18 DE JULHO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no município de Petrópolis, a campanha de incentivo à amamentação, ao aleitamento e a doação de leite materno, denominada “Campanha do Aleitamento Materno”, a ser implementada anualmente, durante todos os dias do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        A Campanha do Aleitamento Materno passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e eventos do Município de Petrópolis.
          Art. 3º. 
          Na Campanha poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
            I – 
            Promoção de palestras e debates sobre o tema;
              II – 
              Incentivar ações que visem orientar e promover a amamentação, o aleitamento e a doação de leite materno.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 18 de julho de 2023.

                    JUNIOR CORUJA

                    PRESIDENTE

                     

                    Autores: Fred Procópio
                    e Julia Casamasso
                    CMP: 942/2023