Lei Municipal nº 8.580, de 13 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8580

2023

13 de Julho de 2023

INSTITUI O SELO AMIGA DA PESSOA IDOSA PARA CERTIFICAR EMPRESAS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS QUE COMPROVEM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS IDOSAS

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INSTITUI O SELO AMIGA DA PESSOA IDOSA PARA CERTIFICAR EMPRESAS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS QUE COMPROVEM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS IDOSAS

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.580 DE 13 DE JULHO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Institui o selo “Amiga da Pessoa Idosa” para certificar empresas e repartições públicas que comprovem treinamento e capacitação de seus funcionários para o atendimento, humanizado e respeitoso de pessoas idosas.
        Parágrafo único  
        Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, são consideradas pessoas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          Art. 2º. 
          O selo “Amiga da Pessoa Idosa” será concedido às empresas e repartições públicas que comprovarem treinamento e capacitação de seus funcionários para o atendimento humanizado e respeitoso de pessoas idosas.
            § 1º 
            O selo terá validade de dois anos, não havendo limite para a sua renovação, desde que comprovado o estabelecido nesta Lei.
              § 2º 
              O direito de uso do selo poderá ser cancelado a qualquer momento em caso de descumprimento do critério que autoriza a sua concessão.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos para concessão do selo “Amiga da Pessoa Idosa”, mediante a análise do cumprimento do art. 2º desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de julho de 2023.

                    RUBENS BOMTEMPO

                    Prefeito

                     

                    Projeto CMP n.º 3230/2023

                    Autor: Julia Casamasso