Lei Municipal nº 8.581, de 26 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8581

2023

26 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA DA MAMA PELA REDE MUNICIPAL DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS NOS CASOS DE MULHERES A PARTIR DOS 20 ANOS COM HISTÓRICO FAMILIAR DE CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA DA MAMA PELA REDE MUNICIPAL DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS NOS CASOS DE MULHERES A PARTIR DOS 20 ANOS COM HISTÓRICO FAMILIAR DE CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.581 DE 14 DE JULHO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      As mulheres independentes da idade com histórico familiar de câncer terão garantidos as condições e equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento integral na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama ou colorretal.
        Art. 2º. 
        Cabe ao Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de exames de imagem, mamográfico e ultrassonografia.
          Art. 3º. 
          VETADO.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 14 de julho de 2023.

                RUBENS BOMTEMPO

                Prefeito

                 

                Projeto CMP n.º 9428/2021

                Autor: Júnior Coruja