Lei Municipal nº 8.583, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8583

2023

24 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E DEMAIS REMUNERAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA , INDIRETA E AUTÁRQUICA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E DEMAIS REMUNERAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA , INDIRETA E AUTÁRQUICA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.583 DE 24 DE JULHO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      O valor dos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores ativos e inativos da Administração Direta, Indireta e Autárquica, ficam reajustados em 3,16 (três inteiros e dezesseis centésimos por cento) referentes à recomposição salarial e 1,78 (um inteiro e setenta e oito centésimos por cento) de reajuste para ganho real, totalizando o valor de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), a vigorar a partir de 01 de julho de 2023, incidindo sobre os valores pagos no mês de junho de 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares para o seu cumprimento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de julho de 2023.

            RUBENS BOMTEMPO

            Prefeito

             

            Projeto CMP n.º 3596/2023 e GP n.º 375/2023

            Autor: Prefeito