Lei Municipal nº 8.586, de 18 de agosto de 2023
São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Petrópolis, para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da CFRB/88, às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964, e suas alterações, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, ao disposto no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica do Município de Petrópolis, promulgada em 10 de outubro de 2012, compreendendo:
Constará na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas decorrentes da isenção fiscal a que se referem as leis municipais n.º 8.281 de 09/02/2022 e 7.916 de 27/12/2019, em consonância com o artigo 165 § 6º da Constituição Federal de 1988.
Na oportunidade de apreciação de que trata o artigo 43 desta lei, as Emendas ao Projeto de Lei do orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas, conforme dispõe o artigo 107, § 3º da Lei Orgânica do Município, caso:
Parte integrante do ciclo orçamentário, a Lei de Diretrizes Orçamentárias está definida no artigo 165, inciso II e § 2º, da Constituição Federal e também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu artigo 4º, e estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual.
Pode ser conceituada como instrumento que conterá: Metas e prioridades da administração pública; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária; equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de despesas.
Para a elaboração deste anteprojeto foram utilizados dados e cenários de instituições com credibilidade, como a FIRJAN, para o direcionamento dos dados técnicos necessários às projeções.
Para o próximo exercício, verifica-se a possibilidade de existência de baixa recuperação econômica para o Estado do Rio de Janeiro, com inflação no patamar de 3.5% a.a., ainda com alta taxa de desemprego. A leve recuperação econômica do Estado do Rio de Janeiro se dará, por exemplo, em razão da retomada da economia, impulsionada pelo controle da pandemia e da vacinação. Verifica-se a tendência de baixo crescimento do PIB e da Economia, que refletirá na economia municipal. A conjuntura internacional, decorrentes, por exemplo, de inflação global e crise energética poderão tornar o cenário desafiador e conservador para os próximos exercícios.
No âmbito municipal, verifica-se a possibilidade de redução da parcela de Petrópolis no Índice de Participação dos Municípios – IPM/RJ, em razão do desaquecimento econômico causado, precipuamente, pela mudança de participação da GE CELMA na composição da arrecadação tributária. O IPM/RJ é o fator determinante para apuração das repartições das receitas tributárias do Estado do Rio de Janeiro. Refletirá, sobremaneira, na arrecadação do ICMS de forma negativa.
Além disto, Petrópolis terá ainda que enfrentar os desafios decorrentes da situação de calamidade pública ocorrida nos dias 15.02.2022 e 20.03.2022, que certamente impactarão de forma significativa o cenário econômico, de modo que o município dificilmente atingirá as projeções de crescimento para o Estado do Rio de Janeiro.
Conforme noticiado pela imprensa e pela FIRJAN, o PIB específico da cidade de Petrópolis sofrerá perdas que podem ser superiores a R$ 665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de reais), em razão dos abalados causados somente pelas chuvas de 15 de fevereiro de 2022. Esta pesquisa, dá, portanto, o norte dos desafios que serão enfrentados pela cidade nos próximos anos.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 18 de agosto de 2023.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito