Lei Municipal nº 8.587, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8587

2023

24 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE O DIA DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SOBRE OS MALEFÍCIOS DO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE O DIA DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SOBRE OS MALEFÍCIOS DO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.587 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia de mobilização e conscientização da criança e adolescente quanto aos malefícios do tabagismo no município de Petrópolis, a ser realizado anualmente, no dia Nacional de Combate ao Fumo – 29 de agosto. O dia de mobilização e conscientização da criança e adolescente sobre os malefícios do tabagismo integrará o calendário oficial de eventos municipal.
        Art. 2º. 
        O dia de mobilização e conscientização da criança e adolescente sobre os malefícios do tabagismo, terá programação específica de atividades que serão desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais de atenção à saúde, esporte, assistência social e da infância e juventude.
          Art. 3º. 
          O dia de mobilização e conscientização da criança e adolescente sobre os malefícios do tabagismo tem como objetivo:
            I – 
            promover a divulgação de ações educativas, preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à conscientização da criança e adolescente sobre os malefícios do tabagismo;
              II – 
              contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas crianças e adolescentes que se encontram em situação de tabagismo;
                III – 
                garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos existentes no tratamento do tabagismo;
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, bem como firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação para a execução das atividades e objetivos previstos.
                    Art. 5º. 
                    Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                       

                      Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de agosto de 2023

                      RUBENS BOMTEMPO

                      Prefeito

                       

                      Projeto CMP n.º 6368/2022 – Autor: Júnior Coruja