Lei Municipal nº 8.587, de 24 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o dia de mobilização e
conscientização da criança e adolescente quanto aos
malefícios do tabagismo no município de Petrópolis,
a ser realizado anualmente, no dia Nacional de Combate ao Fumo – 29 de agosto. O dia de mobilização
e conscientização da criança e adolescente sobre os
malefícios do tabagismo integrará o calendário oficial
de eventos municipal.
Art. 2º.
O dia de mobilização e conscientização
da criança e adolescente sobre os malefícios do tabagismo, terá programação específica de atividades que
serão desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais
de atenção à saúde, esporte, assistência social e da
infância e juventude.
Art. 3º.
O dia de mobilização e conscientização
da criança e adolescente sobre os malefícios do tabagismo tem como objetivo:
I –
promover a divulgação de ações educativas,
preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à conscientização da criança e adolescente
sobre os malefícios do tabagismo;
II –
contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos
serviços públicos pelas crianças e adolescentes que se
encontram em situação de tabagismo;
III –
garantir a democratização de informações
sobre as técnicas e procedimentos existentes no
tratamento do tabagismo;
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, bem como firmar
parcerias, convênios ou termos de cooperação para a
execução das atividades e objetivos previstos.
Art. 5º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.