Lei Municipal nº 8.589, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8589

2023

30 de Agosto de 2023

INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À PESSOA IDOSA COM DEMÊNCIA E AOS SEUS FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À PESSOA IDOSA COM DEMÊNCIA E AOS SEUS FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.589 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa de Apoio à Pessoa Idosa com Demência e aos seus familiares.
        Parágrafo único  
        Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se demência a síndrome, usualmente de natureza crônica ou progressiva, na qual existe a deterioração da função cognitiva ou capacidade de processar o pensamento além do esperado, em circunstâncias naturais de envelhecimento, afetando a memória, o raciocínio, a orientação, a compreensão, o cálculo, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e a capacidade de julgamento do indivíduo, resultante de uma variedade de doenças e lesões que afetam o cérebro, tais como a doença de Alzheimer ou acidente vascular cerebral.
          Art. 2º. 
          Fica reconhecido no Município de Petrópolis a Cognitive Stimulation Therapy - CST (Terapia de Estimulação Cognitiva) como possível estratégia de saúde de atenção às pessoas idosas com demência.
            Parágrafo único  
            Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como Cognitive Stimulation Therapy - CST (Terapia de Estimulação Cognitiva) o conjunto de atividades integrativas que propõem estimular de forma sistemática diferentes domínios funcionais em pessoas com demência, de acordo com os comprometimentos característicos da condição.
              Art. 3º. 
              O Programa instituído no art. 1º será desenvolvido com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas idosas com demência e seus familiares, e terá como objetivo:
                I – 
                Mapear os casos de demência no Município;
                  II – 
                  Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a demência, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população;
                    III – 
                    Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
                      IV – 
                      Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde da pessoa idosa e a prevenção da demência;
                        V – 
                        Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
                          VI – 
                          Especializar, a partir das técnicas da Cognitive Stimulation Therapy - CST (Terapia de Estimulação Cognitiva), os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais da rede pública de saúde, para que atuem como facilitadores na entrega da intervenção;
                            VII – 
                            Promover estudos de psicoeducação para os cuidadores e familiares de pessoas com demência com o objetivo de fornecer conhecimento sobre a demência e assim, auxiliar no cuidado dos idosos com demência e reduzir a sobrecarga dos cuidadores e familiares.
                              VIII – 
                              Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras, por meio de elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde, criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral, campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos, divulgação de locais de apoio e referência em redes pública e privada;
                                IX – 
                                Inserir as ações da Cognitive Stimulation Therapy - CST (Terapia de Estimulação Cognitiva) na Estratégia de Saúde da Família;
                                  X – 
                                  Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
                                    Art. 4º. 
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com instituições da sociedade civil, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a implantação do Programa de Apoio à Pessoa Idosa com Demência e aos seus familiares, observadas as disposições legais pertinentes.
                                      Art. 5º. 
                                      A implementação e acompanhamento deste Programa requer revisões periódicas com avaliação de resultados e dificuldades para elaboração e/ou redirecionamento de estratégias para a realização dos objetivos deste Programa.
                                        Art. 6º. 
                                        No desenvolvimento do programa de que trata esta Lei, serão observados periodicamente os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
                                          Art. 7º. 
                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 17 de agosto de 2023.

                                              JUNIOR CORUJA

                                              PRESIDENTE

                                               

                                              Autoria: Julia Casamasso
                                              CMP: 3231/2023