Lei Municipal nº 8.592, de 30 de agosto de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.592 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Art. 1º.
É criada a Biblioteca Digital de Petrópolis, diretamente vinculada à Biblioteca Central Municipal Gabriela Mistral, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital.
Art. 2º.
Compete a Biblioteca Digital de Petrópolis:
a)
Organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literarias para disponibilização no formato digital;
b)
solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca;
c)
promover o estimulo a leitura;
d)
franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxilio na pesquisa bibliográfica;
e)
Organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência as atividades do Município;
f)
classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepará-las para a circulação;
g)
divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
h)
registrar os leitores da Biblioteca;
i)
executar outras tarefas correlatas.
j)
arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a historia do município.
Art. 3º.
A Biblioteca Digital de Petrópolis será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com as de Cultura e Turismo de Petrópolis, poderá ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.
Parágrafo único
A Biblioteca Digital de Petrópolis deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.
Art. 4º.
As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão aquelas de domínio público.
Art. 5º.
A gestão da biblioteca digital de Petrópolis ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca Central Municipal Gabriela Mistral, e assim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando esse não estiver disponível em formato digital.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.