Lei Municipal nº 8.598, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8598

2023

18 de Setembro de 2023

INSTITUI O "PROJETO MEUS AVÓS SABEM TUDO", QUE VISA A VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS CULTURAIS E SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O "PROJETO MEUS AVÓS SABEM TUDO", QUE VISA A VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS CULTURAIS E SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI MUNICIPAL Nº 8.598, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o PROJETO MEUS AVÔS SABEM TUDO, que visa o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e sociais em atendimento a crianças e adolescentes, com atenção especial aos mais carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de idosos voluntários.
        Parágrafo único  
        O principal objetivo de projeto é promover, na interação dos idosos com os mais jovens, uma troca afetiva, estimulando a convivência saudável entre as gerações e usando como meio diversas atividades, que ao participar, o idoso também tem sua autoestima valorizada.
          Art. 2º. 
          A transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências aludidas no caput deste artigo deverão ser exteriorizadas mediante oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou criadas pela Administração Pública Municipal, disponibilizadas na rede de ensino ou como atividades extracurriculares para beneficiar aos mais jovens com saberes e vivências trazidas pelos mais velhos.
            Art. 3º. 
            O projeto definido no art. 1º é acessível a homens e mulheres com idade ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que inscritos e selecionados no presente Projeto.
              Art. 4º. 
              A seleção a que se refere o art. 2º deverá considerar, especialmente, a relevância das experiências profissionais e vivencial dos idosos inscritos para a participação, a indicação, sempre quer possível, dos fatos que as comprovem e a demonstração de seu interesse no trabalho junto ás crianças e adolescentes.
                Art. 5º. 
                Os idosos que forem selecionados para o projeto poderão receber treinamento específico e diploma de honra em agradecimento aos serviços prestados em prol da comunidade, conferidos pelo Poder Público, desde que tenham participado dos trabalhos por período superior a 06 (seis) meses consecutivos ou não.
                  Parágrafo único  
                  Na hipótese prevista no caput deste artigo, poderá o idoso participante do projeto bolsa auxílio, para custeio de suas necessidades com manutenção de sua saúde, desde que fique comprovada sua hipossuficiência financeira.
                    Art. 7º. 
                    A Administração Municipal, por meio do órgão competente ficará responsável pelo processo de seleção dos interessados e poderá convidar representantes do Conselho Municipal de Idoso, para participar do procedimento de escolha dos candidatos.
                      • Nota Explicativa
                      • Nathan Mendonça
                      • 16 Nov 2023
                      Ocorreu um equívoco na numeração dos artigos, pulando o "Art. 6º."
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                      Art. 9º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo que lhe couber.
                        Art. 10º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 18 de setembro de 2023.

                          JUNIOR CORUJA

                          PRESIDENTE

                           

                          Autoria: Junior Coruja
                          CMP: 1136/2023