Lei Municipal nº 8.606, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8606

2023

3 de Outubro de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FORRÓ NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FORRÓ NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.606 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Forró a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de outubro de 2023.

            JUNIOR CORUJA

            PRESIDENTE

             

            Autoria: Julia Casamasso
            CMP: 3152/2023