Lei Municipal nº 8.609, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8609

2023

3 de Outubro de 2023

TORNA OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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TORNA OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.609 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      As unidades de saúde pública do município de Petrópolis deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA.
        § 1º 
        O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Tod- dlers) deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
          § 2º 
          A aplicação do questionário M-CHAT prevista nesta Lei não exclui a utilização de teste diverso, mais adequado ao caso, conforme avaliação médica.
            Art. 2º. 
            Com o diagnóstico positivo oriundo do rastreamento de sinais precoces de autismo de que trata a presente Lei, as famílias deverão ser encaminhadas para os serviços especializados para avaliação do diagnóstico utilizando outras metodologias, visando o rastreamento e o devido monitoramento dos casos em investigação.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de outubro de 2023.

                  JUNIOR CORUJA

                  PRESIDENTE

                   

                  Autoria: Gilda Beatriz
                  CMP 3072/2023