Lei Municipal nº 8.613, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis a Semana de Conscientização sobre Esporotricose, dedicado à prevenção e conscientização da doença.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização sobre Esporotricose passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Petrópolis a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 08 do mês de agosto.
Art. 3º.
Na Semana de Conscientização sobre a Esporotricose poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I –
alertar e promover debates sobre o tema;
II –
estabelecer diretrizes para O desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III –
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
IV –
realizar palestras, campanhas ou outros eventos similares, com O objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre a Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 06 de outubro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
PLei - Proc.: 5981/2022
Autor: GILDA BEATRIZ.