Lei Municipal nº 8.613, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8613

2023

6 de Outubro de 2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8613 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis a Semana de Conscientização sobre Esporotricose, dedicado à prevenção e conscientização da doença.
        Art. 2º. 
        A Semana de Conscientização sobre Esporotricose passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Petrópolis a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 08 do mês de agosto.
          Art. 3º. 
          Na Semana de Conscientização sobre a Esporotricose poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
            I – 
            alertar e promover debates sobre o tema;
              II – 
              estabelecer diretrizes para O desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
                III – 
                estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
                  IV – 
                  realizar palestras, campanhas ou outros eventos similares, com O objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre a Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. 

                         

                        Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 06 de outubro de 2023

                        Rubens José França Bomtempo

                        Prefeito

                         

                        PLei - Proc.: 5981/2022
                        Autor: GILDA BEATRIZ.