Lei Municipal nº 8.614, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8614

2023

9 de Outubro de 2023

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ARTRITE REUMATOIDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ARTRITE REUMATOIDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8614 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Institui no calendário oficial de eventos a semana de conscientização, prevenção e orientação sobre a artrite reumatóide no âmbito do Município de Petrópolis.
        Parágrafo único  
        A efeméride constante no caput deste artigo será realizada, anualmente, na semana que contiver o dia 12 de outubro.
          Art. 2º. 
          Os interessados pelo mote desta Lei, promoverão todas as ações pertinentes que viabilizem o fiel cumprimento desta para a conscientização dos sintomas, os tratamentos existentes e demais assuntos referentes a referida semana.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 09 de outubro de 2023

                Rubens José França Bomtempo

                Prefeito

                 

                Projeto de Lei - Proc.: 5091/2022
                Autor: DR. MAURO PERALTA.