Lei Municipal nº 8.614, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Institui no calendário oficial de eventos a semana de conscientização, prevenção e orientação sobre a artrite reumatóide no âmbito do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
A efeméride constante no caput deste artigo será realizada, anualmente, na semana que contiver o dia 12 de outubro.
Art. 2º.
Os interessados pelo mote desta Lei, promoverão todas as ações pertinentes que viabilizem o fiel cumprimento desta para a conscientização dos sintomas, os tratamentos existentes e demais assuntos referentes a referida semana.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 09 de outubro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 5091/2022
Autor: DR. MAURO PERALTA.