Lei Municipal nº 8.615, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8615

2023

9 de Outubro de 2023

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8615 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, O combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
        Art. 2º. 
        Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em no Município de Petrópolis:
          I – 
          promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município O direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
            II – 
            o combate à obesidade infantil na rede escolar;
              III – 
              a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil;
                IV – 
                a promoção de campanhas:
                  a) 
                  de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;
                    b) 
                    de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
                      V – 
                      a capacitação do Servidor Público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
                        VI – 
                        a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;
                          VII – 
                          O direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
                            Art. 3º. 
                            O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

                                 

                                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                                 

                                Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 09 de outubro de 2023

                                Rubens José França Bomtempo

                                Prefeito

                                 

                                Projeto de Lei - Proc.: 1077/2022
                                Autor: MARCELO LESSA.