Lei Municipal nº 8.618, de 23 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado SERVIDÃO RAFAELA STRAUB DOS SANTOS, o logradouro público que se inicia ao lado do Nº 552 da Rua Vinte e Nove de Junho, com aproximadamente 120 metros de extensão, no bairro Valparaíso, Petrópolis - RJ.
Art. 2º.
Deverá comunicar o Núcleo Gestor de Dados Georreferenciados para identificação e lançamento do logradouro no sistema SIGWEB.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 23 de outubro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei Proc.: 4396/2022
Autor: MARCELO CHITÃO.