Lei Municipal nº 8.619, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8619

2023

23 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8619 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Dispõe sobre o programa saúde bucal do idoso no âmbito do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei tem como objetivo fomentar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
          Art. 3º. 
          O Programa Saúde Bucal do Idoso poderá ter como objetivo o diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico odontológico e prótese.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo, poderá, no uso de suas competências constitucionais, estabelecer a estrutura e as diretrizes do Programa de Saúde Bucal do Idoso.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 23 de outubro de 2023

                  Rubens José França Bomtempo

                  Prefeito

                   

                  Projeto de Lei - Proc.: 2807/2022
                  Autor: DR. MAURO PERALTA.