Lei Municipal nº 8.619, de 23 de outubro de 2023
Art. 1º.
Dispõe sobre o programa saúde bucal do idoso no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Esta Lei tem como objetivo fomentar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Art. 3º.
O Programa Saúde Bucal do Idoso poderá ter como objetivo o diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico odontológico e prótese.
Art. 4º.
O Poder Executivo, poderá, no uso de suas competências constitucionais, estabelecer a estrutura e as diretrizes do Programa de Saúde Bucal do Idoso.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 23 de outubro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 2807/2022
Autor: DR. MAURO PERALTA.