Lei Municipal nº 8.621, de 23 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua Passatempo o logradouro público no Bairro de Araras, com início na bifurcação com a Rua Jaderico Machado, situada cerca de 600 (seiscentos) metros do início desta, com término no largo sem saída, inicialmente conhecido como Caminho A, com aproximadamente 750 (setecentos e cinqüenta) metros de extensão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 23 de outubro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 4689/2022
Autor: HINGO HAMMES.