Lei Municipal nº 8.622, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8622

2023

31 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE PARA VIABILIZAR O CONHECIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE PARA VIABILIZAR O CONHECIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
              

    LEI Nº 8622 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

     

          

      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a criar o Programa de Capacitação de Agentes de Saúde para viabilizar o conhecimento da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para orientação e atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e prevenção.
        Art. 2º. 
        O presente programa tem como objetivo capacitar os agentes de saúde municipal por meio de cursos, palestras, encontros, debates, seminários e outras atividades educativas visando:
          I – 
          identificar e orientar mulheres vítimas de violência doméstica;
            II – 
            garantir a ampliação de acesso e informações sobre os instrumentos jurídicos disponíveis da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, às mulheres vítimas ou não de violência doméstica;
              III – 
              contribuir com o atendimento da mulher em situação de violência doméstica;
                IV – 
                atuar sobre os principais condicionantes e determinantes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo poderá desenvolver, por meio da ação dos agentes de saúde, projetos específicos de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres.
                    Art. 4º. 
                    Fica autorizado o poder executivo criar parcerias com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, bem como parceria pública privada.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                        Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 31 de outubro de 2023

                        Rubens José França Bomtempo

                        Prefeito

                         

                        Projeto de Lei - Proc.: 1300/2023
                        Autor: JÚNIOR CORUJA.