Lei Municipal nº 8.623, de 08 de novembro de 2023
Art. 1º.
Ficam os estabelecimentos públicos e privados situados no Município obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da ostomia.
Art. 3º.
A não observância dos dispositivos anteriores acarretará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 08 de novembro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 2318/2023
Autor: JÚNIOR CORUJA.