Lei Municipal nº 8.623, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8623

2023

8 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DA OSTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DA OSTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
              

    LEI Nº 8623 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Ficam os estabelecimentos públicos e privados situados no Município obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da ostomia.
        Art. 2º. 
        Entendem-se como estabelecimentos privados:
          I – 
          bancos;
            II – 
            supermercados;
              III – 
              farmácias;
                IV – 
                lojas;
                  V – 
                  similares.
                    Art. 3º. 
                    A não observância dos dispositivos anteriores acarretará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                        Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 08 de novembro de 2023

                        Rubens José França Bomtempo

                        Prefeito

                         

                        Projeto de Lei - Proc.: 2318/2023
                        Autor: JÚNIOR CORUJA.