Lei Municipal nº 8.625, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8625

2023

8 de Novembro de 2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, "O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS".

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, "O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS".

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
              

    LEI Nº 8625 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Institui no âmbito do Município de Petrópolis o “Programa Pequenos Atletas”, para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas em âmbito municipal.
        Parágrafo único  
        O Programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parcerias entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstração de suas habilidades para eventuais patrocínios em competições.
          Art. 2º. 
          O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
            Art. 3º. 
            As crianças da rede municipal de educação que forem selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


                Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 08 de novembro de 2023

                Rubens José França Bomtempo

                Prefeito

                 

                Projeto de Lei - Proc.: 4524/2022
                Autor: MARCELO LESSA.