Lei Municipal nº 8.625, de 08 de novembro de 2023
Art. 1º.
Institui no âmbito do Município de Petrópolis o “Programa Pequenos Atletas”, para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas em âmbito municipal.
Parágrafo único
O Programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parcerias entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstração de suas habilidades para eventuais patrocínios em competições.
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º.
As crianças da rede municipal de educação que forem selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 08 de novembro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 4524/2022
Autor: MARCELO LESSA.