Lei Municipal nº 8.627, de 10 de novembro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.627 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 2º.
A Semana Municipal da Consciência Vegana terá como objetivos:
I –
propiciar o debate junto ao Poder Público para o avanço de políticas públicas que visem a conscientizar e informar a sociedade sobre o veganismo;
II –
estimular a sociedade a adotar, de forma consciente e orientada por profissionais de saúde e nutrição, alternativas saudáveis de alimentação e de vida que não envolvam o sacrifício e a exploração animal;
III –
promover orientação qualificada à população sobre as vantagens da alimentação vegana na prevenção de doenças e promoção da qualidade de vida;
IV –
reforçar a vedação da crueldade e da exploração de todas as espécies animais, bem como a importância do respeito aos seus direitos e à sua dignidade.
Art. 3º.
Para a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Executivo poderá:
I –
realizar, nas comunidades, universidades, escolas e demais espaços públicos, debates, palestras, campanhas educativas e seminários com profissionais da área de saúde e nutrição, sem prejuízo de outras ações pertinentes;
II –
celebrar convênios e parcerias público-privadas.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.