Lei Municipal nº 8.628, de 10 de novembro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.628 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º.
Fica denominado Servidão Antonieta de Souza Gomes, logradouro público localizado no entroncamento com a Rua Goiás, lote 24, quadra 64, Rio de Janeiro, Quitandinha, possuindo aproximadamente 44 metros de comprimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.