Lei Municipal nº 8.629, de 10 de novembro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.629 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua Moisés Kuperman o logradouro público, no Bairro de Araras, com início na bifurcação com a Rua Jaderico Machado, situada cerca de 890m (oitocentos e noventa metros) do início desta, com término na Rua Passatempo, com aproximadamente 450m (quatrocentos e cinquenta metros) de extensão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.