Lei Municipal nº 8.629, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8629

2023

10 de Novembro de 2023

DENOMINA " RUA MOISÉS KUPERMAN" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO ARARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA " RUA MOISÉS KUPERMAN" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO ARARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.629 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Moisés Kuperman o logradouro público, no Bairro de Araras, com início na bifurcação com a Rua Jaderico Machado, situada cerca de 890m (oitocentos e noventa metros) do início desta, com término na Rua Passatempo, com aproximadamente 450m (quatrocentos e cinquenta metros) de extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           


          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 10 de novembro de 2023.

          JUNIOR CORUJA

          PRESIDENTE

           

          Autoria: Hingo Hammes
          CMP: 5085/2022