Lei Municipal nº 8.634, de 10 de novembro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.634 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua do Grotão o logradouro público, no Bairro de Araras, com início na bifurcação com a Rua Jaderico Machado, situada cerca de 100 (cem) metros do início desta, com término no largo sem saída, com aproximadamente 400 (quatrocentos) metros de extensão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.