Lei Municipal nº 8.638, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8638

2023

10 de Novembro de 2023

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O DIA MUNICIPAL DA IMPRENSA - JORNALISTA ANTÔNIO CARLOS MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O DIA MUNICIPAL DA IMPRENSA - JORNALISTA ANTÔNIO CARLOS MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.638 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      É instituído, no Município, em caráter oficial, o Dia Municipal da Imprensa - Jornalista Antônio Carlos Marques.
        § 1º 
        As comemorações de que trata este artigo será incluído no calendário de eventos, festividades e efemérides do Município.
          § 2º 
          O Dia Municipal do Jornalista será comemorado sempre na primeira segunda-feira do mês de julho de cada ano.
            Art. 2º. 
            Na primeira segunda-feira do mês de julho, os profissionais da área de comunicação que trabalhem em empresas com sede em Petrópolis - jornais, revistas, rádios, TVs, agências de publicidades e afins - poderão receber folga remunerada, sendo estes: jornalistas, publicitários, cinegrafistas, diagramadores, revisores, designers, fotógrafos, estagiários e afins.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 10 de novembro de 2023.

                  JUNIOR CORUJA

                  PRESIDENTE

                   

                  Autoria: Leo França
                  CMP: 2672/2023