Lei Municipal nº 8.638, de 10 de novembro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.638 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º.
É instituído, no Município, em caráter oficial, o Dia Municipal da Imprensa - Jornalista Antônio Carlos Marques.
§ 1º
As comemorações de que trata este artigo será incluído no calendário de eventos, festividades e efemérides do Município.
§ 2º
O Dia Municipal do Jornalista será comemorado sempre na primeira segunda-feira do mês de julho de cada ano.
Art. 2º.
Na primeira segunda-feira do mês de julho, os profissionais da área de comunicação que trabalhem em empresas com sede em Petrópolis - jornais, revistas, rádios, TVs, agências de publicidades e afins - poderão receber folga remunerada, sendo estes: jornalistas, publicitários, cinegrafistas, diagramadores, revisores, designers, fotógrafos, estagiários e afins.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.