Lei Municipal nº 8.639, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8639

2023

16 de Novembro de 2023

DENOMINA JOÃO LUIZ BORGES DE FREITAS, O CEI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL A SER INSTALADO NA RUA HENRIQUE SCHMIDT Nº 66, BAIRRO CASTRIOTO.

a A
DENOMINA JOÃO LUIZ BORGES DE FREITAS, O CEI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL A SER INSTALADO NA RUA HENRIQUE SCHMIDT Nº 66, BAIRRO CASTRIOTO.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
              

    LEI Nº 8639 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado João Luiz Borges de Freitas, o CEI - Centro Educacional Infantil a ser instalado na Rua Henrique Schmidt nº 66, Bairro Castrioto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. 

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 16 de novembro de 2023.

          Rubens José França Bomtempo

          Prefeito

           

          Projeto de Lei - Proc.: 5062/2023
          Autor: JÚNIOR CORUJA.