Lei Municipal nº 8.639, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado João Luiz Borges de Freitas, o CEI - Centro Educacional Infantil a ser instalado na Rua Henrique Schmidt nº 66, Bairro Castrioto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 16 de novembro de 2023.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 5062/2023
Autor: JÚNIOR CORUJA.